Uniafro Santa Catarina 29 de abril às 10:00 Lei Complementar N. 479, de 18 de dezembro de 2013 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS TERREIROS DE UMBANDA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam autorizados os centros de umbanda, localizados no município de Florianópolis, a desempenhar suas atividades ritualísticas até às 2 hor…as do dia seguinte. Paragráfo único. Entende-se por centros de umbanda os locais destinados a manifestação da cultura religiosa afro-brasileira, que sincretiza vários elementos, inclusive o cristianismo, espiritismo e matrizes africanas. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2013. Vereador Cesar Luiz Belloni Faria – Presidente