Artigo 5º da Constituição Federal  Brasileira

VI – é inviolável a liberdade  de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício  dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei,  a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta     e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade  intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

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